DISPOSIÇÕES ANTICORRUPÇÃO E CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA
I - A Empresa Salomão & Ferreira se obriga a observar e cumprir rigorosamente todas as leis cabíveis, incluindo, mas não se limitando, a legislação brasileira anticorrupção, contra a lavagem de dinheiro e, ainda, ao FCPA - Foreign Corrupt Practices Act, o UK Bribery Act e o Corruption of Foreign Public Officials Act (em conjunto “Leis Anticorrupção”), assim como as normas e exigências constantes das políticas internas das Contratantes (“Política Anticorrupção”);
II - declara e garante que não está envolvida ou irá se envolver, direta ou indiretamente, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das Leis Anticorrupção;
III - declara e garante que não se encontra, assim como seus representantes, direta ou indiretamente, (i) sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção; (ii) no curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foram condenados ou indiciados sob a acusação de corrupção ou suborno; (iii) listados em alguma entidade governamental, tampouco conhecidos ou suspeitos de práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro; (iv) sujeitos a restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental; e (v) banidos ou impedidos, de acordo com qualquer lei que seja imposta ou fiscalizada por qualquer entidade governamental;
VI - declara, ainda, no melhor do seu conhecimento, não estar envolvido em qualquer situação que configure descumprimento ao disposto no Código de Ética, e compromete-se a notificar imediatamente as Contratantes em caso de qualquer alteração à sua situação de conformidade com o Código de Ética.
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